Características
Acesso a pessoas com dificuldades motoras
Água Canali. Rede pública
Apeadeiro
Ar Condicionado (Não Especificado)
Areas de lazer infantil
Arquitetura Contemporânea
Arrumos
ATL
ATM Multibanco
Auto estrada
Descrição
Empreendimento de prestígio composto por lojas e apartamentos com excelente exposição solar.
Acabamentos de alta qualidade com pormenores pensados para o seu dia a dia traduzindo-se em conforto e requinte.
O edifício tem uma localização próxima do Centro de Aveiro e uma arquitetura simples e minimalista.
Este Apartamento T3 de Excelência é constituído por hall de entrada, cozinha equipada e sala ampla em open space, hall de quartos, 2 quartos, wc completo, suite, varandas, arrumo e lugar de garagem.
O apartamento T3 está equipado com ar condicionado, bomba de calor, vídeo porteiro e roupeiros embutidos.
Características da zona:
Esgueira é uma freguesia do Concelho de Aveiro, constituída por vários lugares: Senhor do Álamo/Cruzeiro, Bairro do Vouga, Agras do Norte, Cabo Luís, Bela Vista, Taboeira, Olho D'Água, Quinta do Simão, Mataduços e Paço.
Na sua área envolvente é possível encontrar uma oferta diversificada de restauração e lazer, bem como de escolas (Escola Secundária Jaime Magalhães Lima, Escola 2º e 3º Ciclo Aires Barbosa, Colégio Português), espaços desportivos (Parque Desportivo de Taboeira, Polidesportivo de Mataduços e da Bela Vista e Estádio Municipal de Aveiro), zonas comerciais (Pingo Doce, Mercadona, Aveiro Center e Retail Park), transportes públicos (Terminal Rodoviário e Ferroviário de Aveiro). Fica a 15min das Praias da Barra e Costa Nova e a 5min do Centro da Cidade.
O imóvel encontra-se a 12km da praia e 83km do aeroporto.
Venha visitar este apartamento T3!
Ref 5122-20 - Veja mais imóveis em exitcasa. pt
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Intermediário de crédito vinculado nº 0002066 licenciado pelo Banco de Portugal.
Certificado Energético: A declaração emitida no Portal SCE pelo Perito Qualificado, enquadra o edifício em causa como edifício com procedimento de licenciamento iniciado e não concluído antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 101-D/2020 de 7 de dezembro, pelo que ao abrigo do já disposto o referido edifício encontra-se isento da apresentação de pré-certificado energético no procedimento de licenciamento identificado.
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