Prédio rústico com grande capacidade de construção (já previsto no P. D. M.), inserido numa zona residencial;
Possui excelentes acessos viários, tanto locais como periféricos (via rápida);
Isento de ertifiado energético conforme o nº 2 do art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020
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